- 1 -A utilização dos veículos pertencentes ao Município de Barcelos está sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela Anexa ao Regulamento Municipal de Taxas do Município de Barcelos.
- 2 -As entidades referidas no artigo 24.º do presente Regulamento poderão beneficiar da isenção e redução do pagamento das taxas referidos no artigo anterior, desde que observados os requisitos constantes do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos.
Artigo 30.º — Taxas
Vigente desde: 16/03/2023