- 1 -A autorização para uso, em serviço, de veículo próprio poderá ser autorizada a título excecional, e desde que não seja viável a utilização em tempo útil de veículo do Município de Barcelos compatível com o serviço pretendido.
- 2 -A autorização a que se refere o número anterior à da competência do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
- 3 -A compensação devida ao utilizador de veículo próprio observará a legislação que estabelece as normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público.
Artigo 31.º — Uso de veículo próprio
Vigente desde: 16/03/2023