- 1 -Os veículos destinam-se a ser utilizados em atividades próprios do Município de Barcelos.
- 2 -Excecionalmente, poderá o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, autorizar a utilização de veículos do Município à prestação de serviços a outras entidades ou organizações, desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)A sua utilização não inviabilize as atividades municipais;
- b)O Município de Barcelos patrocine ou apoie o objetivo da iniciativa da entidade ou organização que solicita a utilização do veículo;
- c)O fim da utilização não seja contrário aos interesses e objetivos do Município de Barcelos;
- d)A utilização seja de reconhecido interesse público ou municipal pelos fins científicos, culturais, desportivos, recreativos ou outros que envolve.
- 3 -A utilização dos veículos do Município de Barcelos, prevista no número anterior só pode ser concedida caso a caso, sem caráter obrigatório, sendo que os mesmos devem ser preferencialmente conduzidos por trabalhadores do Município, no estrito cumprimento do presente Regulamento e/ou outros normas municipais aplicáveis.
Artigo 4.º — Utilização dos veículos do Município de Barcelos
Vigente desde: 16/03/2023