Os veículos do Município de Barcelos têm a seguinte utilização:
- 1 -Representação, os que se destinam à execução de serviços cuja representatividade justifique o seu uso, bem como ao transporte de entidades oficiais, nacionais ou estrangeiros, nas mesmas condições.
- 2 -Uso pessoal, aqueles cujo destino normal é o da sua utilização no exercício das funções dos seus detentores, sendo que apenas poderão ser utilizados pelo Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, em regime de permanência.
- 3 -A distribuição e afetação dos veículos do Município de Barcelos competem ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador em quem seja delegada a competência.
- 4 -A responsabilidade pelo uso do veículo cabe à pessoa a quem a mesma está/seja afeta.
- 5 -Transporte geral, os que se destinam a permitir a execução das atividades dos diversos serviços, como sejam, Direções Municipais, Departamentos, Divisões e outras unidades equiparadas, podendo ser reservados pontualmente para uso de outros serviços, ou entidades.
- 6 -O uso dos veículos do Município de Barcelos é da responsabilidade dos vários serviços, aos quais se encontrem afetos;
- 7 -A atribuição dos veículos do Município de Barcelos, aos serviços compete ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
- 8 -Transporte eventual, os que podem ser atribuídos a um serviço ou entidade mediante requisição.