- 1 -A utilização destes veículos deve ser requisitada por e-mail ao Departamento/Divisão que detém a gestão da frota municipal, pelos Diretores Municipais, Diretores de Departamento, Chefes de Divisão ou equiparados, com vista a permitir deslocações necessárias e urgentes para a resolução de problemas municipais que não possam ou não devam ser resolvidos pelos veículos afetos aos serviços respetivos.
- 2 -Excecionalmente, a requisição poderá ser efetuada telefonicamente, em caso de manifesta urgência.
- 3 -O uso do veículo neste período é da responsabilidade de quem o requisitou.
Artigo 7.º — Utilização de veículos ligeiros em serviços eventuais
Vigente desde: 16/03/2023