- 1 -A hasta pública inicia-se com a leitura do edital e anúncios.
- 2 -De seguida, e após devidamente identificadas, as habitações e/ou os lotes de terreno são colocados ordenada e separadamente à venda, sendo arrematados à oferta mais alta.
- 3 -Decorridos mais que cinco minutos, após a abertura da licitação de cada um dos imóveis, sem a apresentação de qualquer lance, é o respetivo imóvel retirado da hasta pública.
- 4 -Após a adjudicação, a comissão procede à leitura da ata, a qual deverá aludir à qualidade em que interveio o arrematante, decidindo de imediato quaisquer reclamações que contra esta sejam formuladas.
- 5 -No caso de terem sido definidos critérios preferenciais nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento, os imóveis serão atribuídos aos concorrentes que apresentem o maior valor dentro desse universo de candidatos.
Artigo 18.º — Hasta Pública
Vigente desde: 22/03/2024