- 1 -Dos contratos de compra e venda das habitações e/ou dos lotes de terreno devem constar, obrigatoriamente, de modo expresso e inequívoco, as condições, obrigações e restrições de construção e de uso.
- 2 -O concorrente será notificado por via postal ou correio eletrónico, desde que para tal tenha dado autorização, da data, hora e local agendado para a realização do contrato de compra e venda.
Artigo 19.º — Contrato de compra e venda
Vigente desde: 22/03/2024