Os serviços de ação social da União de Freguesias apresentam as seguintes competências:
- 1 -Garantir a eficácia da resposta social;
- 2 -Assegurar o bem-estar das pessoas e o respeito pela sua dignidade;
- 3 -Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à sua situação e respetivo encaminhamento;
- 4 -Informar sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais existentes que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e participação social;
- 5 -Organizar um processo individual por agregado familiar e/ou candidato a beneficiário, onde devem constar a identificação pessoal de cada elemento do agregado familiar e os documentos comprovativos dos rendimentos e despesas do mesmo, os atendimentos e diligências realizados, bem como, os apoios sociais efetuados pela União de Freguesias.