- 1 -Os apoios sociais concedidos têm como objetivo minorar ou suprir situações graves de carência económica de indivíduos ou agregados familiares, evitando situações de risco e exclusão social, sendo o apoio de natureza excecional, pontual e temporário.
- 2 -A atribuição de qualquer apoio implica uma contínua articulação e parceria com as instituições da comunidade.
- 3 -A atribuição de qualquer apoio implica a devida avaliação e acompanhamento social por parte dos serviços de ação social da União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo.
- 4 -Os apoios concedidos destinam-se a suprir as dificuldades encontradas para fazer face a despesas específicas e essenciais do requerente e/ou agregado familiar, podendo assumir a seguinte natureza:
- 4.1 -Apoio na aquisição de medicamentos;
- 4.2 -Apoio em géneros alimentares;
- 5 -Os apoios previstos estão disponíveis anualmente até ao limite da respetiva dotação orçamental a definir, tendo um limite de €500,00/ano por agregado familiar.
- 6 -A atribuição do apoio nunca é feita através da entrega de dinheiro ao proponente, sendo o pagamento efetuado diretamente pela União de Freguesias à entidade prestadora do serviço.
- 7 -Em casos excecionais de grave carência socioeconómica devidamente comprovada pelos serviços de ação social da União de Freguesias, poderá ser proposto ao órgão executivo para deliberação, o aumento do montante de apoio a conceder.
Artigo 6.º — Objetivo e tipologias dos apoios
Vigente desde: 12/03/2025