1 - O apoio alimentar será sempre efetuado mediante a atribuição de uma requisição com um determinado valor que varia de acordo com a composição do agregado familiar, para aquisição de géneros alimentares.
2 - O valor do apoio alimentar a prestar será calculado através da atribuição de uma base fixa de € 50,00 (cinquenta euros), acrescido de € 7,50 (sete euros e cinquenta cêntimos) por cada elemento presente no agregado familiar para além do requerente.
3 - Sempre que exista parceria e/ou colaboração com as demais instituições da rede social local que prestam apoio alimentar, o valor conjunto do apoio a prestar pelas entidades intervenientes, será calculado de acordo com o número anterior.
4 - O apoio a conceder assume a forma de requisição para levantamento em estabelecimento a definir, exclusivamente para aquisição de géneros alimentares, com base na tabela 2.
Tabela 2
Categoria de alimentos
Cereais e derivados, tubérculos
Hortícoloas
Fruta
Laticínios
Carnes, pescado e ovos
Leguminosas
Gorduras e óleos
água