- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Executivo:
a. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e dirigir os respectivos trabalhos;
b. Executar as deliberações do Conselho e coordenar a respectiva actividade;
c. Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação do Conselho Executivo;
d. Autorizar o pagamento de despesas realizadas, nos termos da lei;
e. Assinar e visar a correspondência do conselho com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
f. Representar a Comunidade Intermunicipal em juízo ou fora dele;
g. Remeter ao Tribunal de Contas os documentos que careçam da respectiva apreciação, sem prejuízo da alínea i), do n.º 1 do artigo 19.º dos presentes estatutos;
h. Exercer os demais poderes estabelecidos por lei ou por deliberação do Conselho Executivo.
- 2 -O Presidente do Conselho Executivo pode delegar ou subdelegar o exercício das suas competências nos demais membros deste órgão ou no Secretário Executivo.
- 3 -A todos os membros do Conselho Executivo compete coadjuvar o presidente na sua acção.
Artigo 20.º — Competências do Presidente do Conselho Executivo
Vigente desde: 30/07/2009