Constituem deveres dos municípios integrantes da Comunidade Intermunicipal:
a. Prestar à Comunidade a colaboração necessária para a realização das suas actividades;
b. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais regulamentares respeitantes à Comunidade, bem como os estatutos e as deliberações dos órgãos da mesma;
c. Efectuar as contribuições financeiras, nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.