Constituem direitos dos municípios integrantes na Comunidade Intermunicipal:
a. Auferir os benefícios da actividade da Comunidade;
b. Apresentar propostas e sugestões consideradas úteis ou necessárias à realização dos objectivos estatutários;
c. Participar nos órgãos da Comunidade Intermunicipal;
d. Exercer os demais poderes e faculdades previstos na lei, nestes estatutos e nos regulamentos internos da Comunidade.