O funcionamento da Comunidade Intermunicipal regula-se, em tudo o que não estiver previsto na Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto e nos presentes estatutos, pelo regime jurídico aplicável aos órgãos municipais.
19 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Álvaro José Cachucho Rocha.
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