- 1 -Compete ao Conselho Geral:
- a)Determinar as regras técnicas de utilização do correio eletrónico, das comunicações e do certificado digital e divulgá-las através de circulares;
- b)Resolver os casos omissos ou dúvidas de interpretação do presente regulamento.
- 2 -A OSAE não garante ao associado que o acesso ao correio eletrónico não possa ser interrompido por falhas do sistema ou de conexão.
Artigo 9.º — Regras de utilização
Vigente desde: 21/06/2017