- 1 -O certificado digital é o documento eletrónico que liga os dados de verificação da assinatura digital ao seu titular, confirmando a sua identidade e qualidade profissional.
- 2 -O certificado digital é emitido aos associados no pleno exercício das suas funções, devendo estes:
- a)Garantir que a chave privada é mantida sob seu controlo, tomando as medidas suficientes e necessárias para impedir o seu uso não autorizado;
- b)Requerer a imediata suspensão ou revogação do certificado digital sempre que haja suspeitas de quebra de confidencialidade ou de perda da chave privada.
- 3 -O associado é o único responsável pela utilização do certificado digital, devendo garantir a não utilização por terceiros e a permanente atualização da informação.
Artigo 8.º — Certificado Digital
Vigente desde: 21/06/2017