- 1 -Compete à Comissão de Creditação:
- a)Deliberar sobre os processos referentes à creditação;
- b)Impedir a dupla certificação.
- 2 -Os membros da Comissão de Creditação ficam mandatados para instruir todos os processos de creditação e para solicitar toda a colaboração necessária no âmbito das suas competências, aos docentes, Diretores de Curso, Diretores de Departamentos e demais entidades ou órgãos do ISTEC.
- 3 -As deliberações da Comissão de Creditação devem ser homologadas pelo Conselho Técnico-Científico.
- 4 -Uma vez apreciada e homologada pelo Conselho Técnico-Científico a deliberação proposta pela Comissão de Creditação, o resultado será comunicado aos Serviços Académicos, com a entrega do processo completo, formalmente preenchido pela Comissão de Creditação.
- 5 -Todo o processo, desde o seu envio para a Comissão de Creditação até à deliberação proposta, deve decorrer até um prazo máximo de 60 dias úteis.
Artigo 11.º — (Competências da Comissão de Creditação)
Vigente desde: 08/04/2019