- 1 -A comissão de creditação deverá ser constituída por três membros do Conselho Técnico-Científico, incluindo o seu Presidente, pelo Diretor do curso, onde se inserem as unidades curriculares, objeto do processo de creditação, e pelo Secretário-Geral do ISTEC.
- 2 -Os membros do Conselho Técnico-Científico, excetuando o seu Presidente, deverão ser eleitos por voto maioritário.
- 3 -A comissão de creditação deverá, em princípio, ser coordenada pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 4 -O mandato da Comissão de creditação é de 3 (três) anos renováveis.
- 5 -O coordenador da Comissão de Creditação poderá solicitar, em caso de necessidade, pareceres, quer a docentes da área científica dos respetivos cursos, quer a especialistas externos de reconhecido mérito.
- 6 -As decisões da Comissão de Creditação carecem apenas de voto maioritário.
- 7 -Das decisões da Comissão da Creditação existe recurso para o Conselho Técnico-Científico, que decide em definitivo.
Artigo 10.º — (Comissão de Creditação)
Vigente desde: 08/04/2019