Os processos relativos aos pedidos de creditação devem ser instruídos nos termos do artigo anterior, cabendo aos Serviços Académicos a análise e verificação da conformidade dos mesmos e o seu envio à Comissão de Creditação.
Artigo 9.º — (Apreciação e reencaminhamento do Processo)
Vigente desde: 08/04/2019