- 1 -O Conselho funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Passados trinta minutos sem que haja quórum de funcionamento, o Presidente dará a reunião como encerrada, fixando desde logo a data, hora e local da nova reunião, com um intervalo mínimo de 24 horas.
- 3 -Os membros do Conselho, reunidos em segunda convocatória, podem deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros.
Artigo 14.º — Quórum
Vigente desde: 02/04/2020