- 1 -Os projetos de parecer são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, oito dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
- 2 -Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que conste do respetivo parecer a sua declaração de voto.
- 4 -As deliberações são tomadas por votação nominal, exceto quando envolvam a apreciação de comportamentos de pessoas, grupos ou entidades, situação em que o Conselho poderá entender recorrer ao escrutínio secreto.
- 5 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião.
- 6 -Em caso de empate na votação, o Presidente do Conselho tem voto de qualidade, exceto se a votação se tiver realizado por escrutínio secreto.
- 7 -No caso de empate na votação por escrutínio secreto, proceder-se-á a uma segunda votação e no caso de empate na segunda votação, significará a recusa da proposta.
- 8 -Os pareceres do Conselho são apreciados pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, com conhecimento das forças de segurança com competência no município de Santa Comba Dão.
- 9 -Os pareceres aprovados pelo Conselho têm periodicidade anual e são remetidos à Câmara Municipal pelo Presidente, nos termos do n.º 8, até ao final do primeiro trimestre de cada ano.
Artigo 19.º — Apreciação e aprovação de pareceres
Vigente desde: 02/04/2020