As funções do Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas cessam antes do termo do mandato nos seguintes casos:
- 1 -Morte ou impossibilidade física permanente;
- 2 -Perda dos requisitos de elegibilidade fixados para os candidatos aos órgãos das autarquias locais;
- 3 -Renúncia, através de carta dirigida ao presidente da Assembleia de Freguesia;
- 4 -Destituição fundamentada, aprovada pela Assembleia de Freguesia, por uma maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções.