Compete ao Provedor do Cidadão:
- 1 -Receber queixas e reclamações relativamente aos órgãos e serviços municipais, em todas as matérias;
- 2 -Solicitar propostas, elementos e esclarecimentos diretamente dos órgãos da freguesia, dos seus serviços e empresas e dos seus funcionários;
- 3 -Emitir pareceres, recomendações e propostas no âmbito das suas competências, enviando-os ao Presidente da Junta e ao Presidente da Assembleia de Freguesia;
- 4 -Dar informação, por solicitação quer da Junta de Freguesia, quer da Assembleia de Freguesia, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade.