- 1 -As entidades referidas no artigo 1.º do presente regulamento devem prestar ao Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas toda a colaboração que lhes for solicitada para o bom desempenho das suas funções.
- 2 -O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas pode ter acesso a dados e documentos da freguesia, dentro dos limites da lei e com conhecimento prévio do Presidente da Junta.
Artigo 9.º — Dever de colaboração
Vigente desde: 31/03/2022