- 1 -Cada participante será acompanhado pelo coordenador ou orientador, previsto no n.º 2 do artigo 100.º do presente regulamento.
- 2 -Compete ao coordenador ou orientador:
- a)Definir os objetivos e o plano do programa e do projeto a realizar;
- b)Inserir o participante no respetivo ambiente de trabalho;
- c)Assegurar o acompanhamento técnico-pedagógico do participante, supervisionando o seu progresso face aos objetivos definidos;
- d)Assegurar o controlo da assiduidade e pontualidade do participante
- 3 -Cada projeto será avaliado pelo seu coordenador ou orientador, no prazo de 30 dias após o seu termo, devendo esta avaliação ser enviada à UG.
- 4 -Na avaliação do projeto deverá também ter em conta o desempenho dos participantes, com a indicação de uma menção qualitativa de "desempenho excelente", "desempenho adequado" ou "desempenho inadequado", que terá efeitos práticos na análise das candidaturas de próximas edições.
- 5 -No final do projeto, após a receção das avaliações, será entregue pelo Município aos participantes um certificado comprovativo da sua frequência.
Artigo 109.º — Orientação
Vigente desde: 16/03/2023