O início da atividade no projeto será formalizado mediante "contrato de ocupação temporária de desempregado", de modelo-tipo a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 108.º — Procedimento de início de atividade/projeto
Vigente desde: 16/03/2023
O início da atividade no projeto será formalizado mediante "contrato de ocupação temporária de desempregado", de modelo-tipo a aprovar pela Câmara Municipal.