Ao abrigo do presente regulamento são possíveis acordos ou parcerias com outras entidades, em qualquer das suas medidas, tendo por fim, melhorar o financimento das mesmas ou melhorar a complementariedade dos apoios para os mesmos fins.
Artigo 128.º — Acordos e Parcerias com outra Entidades
Vigente desde: 16/03/2023