- 1 -As medidas constantes no presente programa serão avaliadas conforme disposto no artigo 119.º
- 2 -O presente regulamento vigorará até ao final do mandato em curso, sem prejuízo da Câmara Municipal poder vir a propor à Assembleia Municipal a continuidade da vigência do presente Regulamento.
Artigo 130.º — Avaliação e vigência
Vigente desde: 16/03/2023