- 1 -O programa Oportunidades é financiado pelo Município de Barrancos, através do seu orçamento anual, o qual pode ser cofinanciado por outros fundos.
- 2 -Para os efeitos previstos no presente regulamento serão criados, no âmbito do Orçamento Municipal, um conjunto de apoios, consubstanciados em projetos e rubricas cuja dotação global terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas anualmente pela Câmara Municipal.
- 3 -Os apoios previstos no presente regulamento podem ser atribuídos diretamente às entidades empregadoras e às famílias, dependendo da medida.
Artigo 4.º — Financiamento do Programa
Vigente desde: 16/03/2023