- 1 -O programa Oportunidades é promovido pelo Município de Barrancos, através da sua Unidade de Ação Sociocultural (UASC), na qualidade de Unidade de Gestão do Programa, adiante designada por UG.
- 2 -Poderá o Presidente da Câmara Municipal determinar, no âmbito das suas competências e ao abrigo dos artigos 35.º, 37.º e 38.º, todos eles da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação atual, designar outro serviço municipal para as funções de Unidade de Gestão do Programa referidas no número anterior.
Artigo 5.º — Entidade Gestora
Vigente desde: 16/03/2023