- 1 -O pagamento do apoio financeiro aprovado revestem a natureza de subvenção não reembolsável e efetuado nos termos contantes dos artigos 15.º e 51.º, do presente regulamento.
- 2 -O pagamento do apoio fica sujeito à entrega de formulário próprio e à verificação da manutenção dos requisitos necessários à atribuição do apoio.
Artigo 52.º — Condições específicas de pagamento de apoios
Vigente desde: 16/03/2023