- 1 -Sem prejuízo do disposto no presente regulamento e das disposições específicas previstas nos avisos para a apresentação de candidaturas são destinatários da Medida 3:
- a)Nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 59.º:
- i)Jovens empreendedores, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos e que possuam uma ideia de negócio viável para a criação do próprio emprego;
- ii)Empreendedores que se encontrem desempregados à procura de novo emprego ou, quando empregados ou trabalhadores independentes que apresentem ideais empreendedoras na sua área de formação académica e/ou profissional.
- b)Nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 59.º:
- i)Outros empreendedores que apresentem iniciativas empresariais privadas desenvolvidas por sociedades comerciais, sob qualquer forma jurídica, ou por empresários em nome individual em exercício de atividade à data da candidatura e que visem a remodelação, ampliação ou inovação do seu negócio, estando limitado este apoio a setores de atividade e outros critérios específicos a definir em sede de Aviso de abertura de candidaturas.
- a)Nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 59.º:
- 2 -Os requisitos previstos no n.º 1 são cumulativos com a seguinte condição:
- a)Residentes em Barrancos há pelo menos 6 meses, situação que deve ser confirmada por declaração emitida pela Junta de Freguesia ou ainda por documento oficial idóneo;
- b)Os empreendedores referidos na alínea b), do n.º 1, deverão estar legalmente constituídas, com sede no concelho de Barrancos e desenvolvam a sua atividade no concelho de Barrancos.
- 3 -Excetuam-se da alínea a), do número anterior, os recenseados na freguesia de Barrancos, há pelo menos um ano e que, por qualquer razão, atestem residência fora do concelho e pretendam voltar a residir em Barrancos.
- 4 -Os requisitos previstos nos números anteriores, são contados ou devem estar reunidos à data de abertura do prazo de candidatura.
Artigo 60.º — Tipologia dos Destinatários
Vigente desde: 16/03/2023