- 1 -A organização e coordenação do processo de admissão aos cursos técnicos superiores profissionais é da competência de um júri nomeado, por um período de dois anos, pelo Reitor da UAlg, consultados os diretores das unidades orgânicas do ensino politécnico.
- 2 -O júri propõe ao Reitor a nomeação de uma comissão para cada TeSP, indicada pelas respetivas unidades orgânicas do ensino politécnico, à qual compete a realização e classificação das provas especiais de avaliação de conhecimentos.
Artigo 10.º — Júri
Vigente desde: 21/06/2017