- 1 -No processo de seleção o júri verifica se cada candidato satisfaz as condições de acesso e de ingresso, sendo liminarmente excluídos os que as não satisfaçam.
- 2 -O júri procede à seriação dos candidatos segundo a sequência e os critérios descritos nos números seguintes.
- 3 -Um candidato não colocado em primeira (ou segunda) opção num determinado TeSP é colocado ou seriado no TeSP indicado como segunda (ou terceira) opção, e assim sucessivamente, no respetivo contingente.
- 4 -Cada candidato apenas pode ser colocado num único curso.
- 5 -Os candidatos são ordenados sequencialmente em cada curso pelos seguintes contingentes, obedecendo à prioridade prevista no n.º 3 do artigo 8.º:
- i)Candidatos admitidos ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º;
- ii)Candidatos admitidos ao abrigo da alínea b) do artigo 4.º;
- iii)Candidatos admitidos ao abrigo da alínea c) do artigo 4.º;
- iv)Candidatos admitidos ao abrigo das alíneas a) ou c) do artigo 4.º que tenham realizado prova especial de avaliação de conhecimentos.
- i)Candidatos admitidos ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º;
- 6 -Os candidatos dos contingentes i e iii são seriados tendo em consideração:
- a)Média final de curso;
- b)Afinidade e relevância da formação anterior de nível 4 ou 12.º ano;
- c)Relevância do curriculum vitae.
- 7 -Os candidatos do contingente ii são seriados tendo em consideração:
- a)Classificação final das provas respetivas;
- b)Relevância do curriculum vitae.
- 8 -Os candidatos do contingente iv são seriados tendo em consideração:
- a)Classificação obtida na prova a que se refere o artigo 6.º;
- b)Média final de curso
- c)Afinidade e relevância da formação anterior.
- 9 -Os critérios de seriação de candidatos aos TeSP estão detalhados no Anexo II.
- 10 -O júri elabora, para cada curso, lista de colocação, ordenada de acordo com as regras anteriores, com as seguintes informações:
- a)Nome do candidato e o contingente através do qual foi seriado;
- b)Menção de "Colocado", "Não colocado", "Admitido condicionalmente" ou "Não admitido";
- c)Classificação final.
- 11 -No caso dos diplomas ou dos certificados dos titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não apresentarem média final, é considerada uma classificação de 10 valores para efeitos de seriação dos candidatos.
- 12 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação dos critérios de seriação disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um TeSP, cabe ao júri de seriação decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, propor ao Reitor aprovar a admissão de todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.
Artigo 11.º — Seleção e seriação
Vigente desde: 21/06/2017