- 1 -Por decisão dos conselhos técnico-científicos das unidades orgânicas de ensino politécnico da UAlg, podem ser dispensados da frequência de unidades curriculares dos TeSP os estudantes que tenham obtido:
- a)Aprovação em unidades de formação de um curso de nível 5;
- b)Aprovação em unidades curriculares de um curso superior;
- c)Creditação de competências profissionais.
- 2 -Para o efeito, os estudantes devem apresentar um pedido de creditação junto dos Serviços Académicos, instruído nos termos do Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UAlg.
Artigo 13.º — Creditação de competências
Vigente desde: 21/06/2017