- 1 -A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.
- 2 -O sistema de avaliação da componente de formação em contexto de trabalho tem por referência os objetivos e conteúdos fixados no respetivo plano de trabalho definido.
- 3 -À organização, funcionamento, acompanhamento e avaliação da formação em contexto de trabalho é aplicável o Regulamento de Estágios dos Cursos de Técnicos Superiores Profissionais.
Artigo 18.º — Avaliação da componente de formação em contexto de trabalho
Vigente desde: 21/06/2017