- 1 -Os estudantes regularmente inscritos num TeSP e que não o concluam devem renovar a sua inscrição no ano seguinte, nos Serviços Académicos, mediante o pagamento das correspondentes taxas de inscrição, propinas e seguro escolar, desde que a UAlg disponibilize o referido curso.
- 2 -Caso as condições referidas no artigo 8.º do presente regulamento não se verifiquem, a UAlg pode decidir pela não abertura num ano letivo de um ou de vários TeSP.
- 3 -No caso de, para conclusão do curso, faltar ao estudante apenas a realização da componente da formação em contexto de trabalho, pode ser aceite a inscrição no ano letivo imediato, independentemente do funcionamento ou não do TeSP, desde que seja possível cumulativamente:
- a)Assegurar a aceitação por uma entidade de acolhimento;
- b)Disponibilizar um orientador na unidade orgânica do ensino politécnico.
- 4 -No caso de, para conclusão do curso, faltar ao estudante obter aproveitamento a 30 ECTS das componentes de formação geral e científica e de formação técnica, ou menos, e não sendo disponibilizado o TeSP no ano letivo imediato à inscrição do estudante, a unidade orgânica pode realizar exames finais, de modo a que o estudante possa concluir o curso, quando não for possível a frequência de unidades curriculares que se encontrem em funcionamento noutros cursos.
Artigo 19.º — Consequências da não aprovação no TeSP
Vigente desde: 21/06/2017