- 1 -Pela candidatura aos TeSP bem como pela emissão do diploma e outras certidões, são devidos os emolumentos a fixar pelo órgão legalmente competente.
- 2 -Os emolumentos relacionados com a candidatura não são passíveis de devolução, exceto se o curso para o qual o candidato tenha sido admitido não vier a funcionar, nomeadamente por falta do número mínimo de candidatos.
- 3 -Pela frequência dos TeSP é devida uma propina anual, cujo valor e prazos de pagamentos são fixados anualmente pelo órgão legalmente competente, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o Regulamento de Propinas da UAlg em vigor.
Artigo 24.º — Emolumentos e propinas
Vigente desde: 21/06/2017