- 1 -Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem ingressar nos ciclos de estudos de licenciatura ministrados nas unidades orgânicas da UAlg nos termos fixados na lei.
- 2 -O ingresso realiza-se através de um concurso especial de acesso nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
- 3 -Aos detentores de TeSP da UAlg que ingressem num dos cursos de licenciatura de uma unidade orgânica da UAlg pode ser conferida a creditação das competências adquiridas, de acordo com tabela de equivalências aprovada, pelos conselhos técnico-científicos das respetivas unidades orgânicas.
Artigo 23.º — Prosseguimento de estudos
Vigente desde: 21/06/2017