- 1 -As condições de ingresso têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário em pelo menos uma das áreas relevantes para cada curso.
- 2 -A verificação das condições de ingresso é efetuada por prova documental, nomeadamente nos casos de:
- a)Candidatos abrangidos pela alínea a) do artigo 4.º, através da apresentação de diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Candidatos abrangidos pela alínea b) do artigo 4.º, através da apresentação de documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, que as discrimine e esclareça o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação;
- c)Candidatos abrangidos pela alínea c) do artigo 4.º, através da apresentação de diploma que comprove a titularidade da habilitação.
- 3 -Caso os candidatos previstos na alínea a) ou c) do artigo 4.º não reúnam as condições de ingresso em pelo menos uma das áreas relevantes para cada curso, podem adquiri-las mediante aprovação na prova especial de avaliação de conhecimentos.
Artigo 5.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 21/06/2017