- 1 -O acesso dos candidatos abrangidos pelas alíneas a) ou c) do artigo 4.º, que não reúnam as condições de ingresso fica dependente da aprovação em pelo menos uma prova especial de avaliação de conhecimentos, a qual se realizará nos termos seguintes:
- a)A prova especial de avaliação de conhecimentos é escrita e/ou oral e/ou prática, e é organizada para cada ciclo de estudos ou conjuntos de ciclos de estudos afins;
- b)A prova é realizada para uma ou mais áreas fixadas nas condições de ingresso de cada curso e tem a validade de 3 anos.
- 2 -A calendarização das provas é fixada anualmente por despacho do Reitor da UAlg.
- 3 -As provas especiais de avaliação de conhecimentos que os candidatos devem realizar correspondem às áreas relevantes indicadas para cada TeSP no seu registo.
- 4 -Todos os documentos relacionados com a realização da prova especial de avaliação de conhecimentos, incluindo as provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
- 5 -A prova especial de avaliação de conhecimentos a que se refere o presente artigo avalia as condições de ingresso.
Artigo 6.º — Prova especial de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 21/06/2017