- 1 -As taxas relativas ao cemitério são as que contam da Tabela de Taxas.
- 2 -Sempre que a inumação de cinzas seja depositada em sepultura que exija abertura, aplica-se a taxa de inumação em sepultura.
- 3 -Estão isentas de taxas as inumações de indigentes e as inumações, exumações e ocupação de ossários nos talhões privativos dos Bombeiros do Estoril e da Liga dos Combatentes.
- 4 -A taxa de concessão de terrenos, jazigos paroquiais ou ossários para aluguer com caráter perpétuo, sofre um aumento de 100 % quando se destine a individuo falecido, sem domicílio habitual na área da Freguesia.
- 5 -Os direitos dos concessionários de terreno para jazigo capela, ou subterrâneo, ou de jazigo já edificado, não poderão ser transmitidos por ato entre vivos sem a autorização da Junta de Freguesia e sem o pagamento de 60 % da taxa que vigorar para concessão de terrenos.
- 6 -As taxas anuais de depósito transitório de caixões são apenas válidas para as situações já existentes até à entrada em vigor do presente Regulamento.
- 7 -Caso se verifique a existência de depósito transitório de caixões, há lugar ao pagamento do valor de (euro) 1.500,00, a título de caução.
- 8 -O valor de caução mencionado no número anterior, será devolvido ao requerente após o pagamento integral apurado da aplicação da taxa correspondente ao período de ocupação.
- 9 -Serão sepultados no Cemitério do Estoril os cadáveres de indivíduos falecidos na área da Freguesia ou falecidos fora mas com domicílio habitual, à data do falecimento, na área da Freguesia.
- 10 -A concessão de ossários só poderá ser efetuada em regime de aluguer perpétuo.
- 11 -A concessão de terrenos para sepultura perpétua só pode ser efetuada para ocupação imediata.
- 12 -A concessão de jazigos paroquiais só pode ser efetuada para ocupação imediata e para aluguer perpétuo.
- 13 -Nas sepulturas perpétuas, jazigos paroquiais ou jazigos capela deverão ser gravados a expensas dos concessionários, os respetivos números de identificação.
- 14 -Os funerais efetuam-se no período das 09.30h às 11.30h e das 13.30h às 16.30h.
- 15 -Estes valores são atualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação publicada pelo INE.
Artigo 13.º — Cemitério
Vigente desde: 29/05/2018