- 1 -As taxas de secretaria são aplicadas de acordo com o que está previsto na Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas em anexo a este Regulamento, e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção).
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA (taxa serviços administrativos) = (tme x vh)/N + ct
tme = tempo médio de execução;
vh = valor hora do funcionário do quadro menor qualificado que prestar serviço de atendimento, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
N = número de habitantes da freguesia.
Sendo que a taxa a aplicar para os atestados é de:
(1/4/hora x vh)/N + ct
Com exceção dos atestados alfandegários, de legalização de automóveis, licença de arma de defesa e licença de arma de caça, cuja fórmula é a seguinte:
(1/2/hora x vh)/N + ct
- 2 -Os valores supracitados são atualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação publicada pelo INE.
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias têm o valor estipulado na Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas, em anexo a este regulamento, e têm por base o Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
Artigo 9.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 29/05/2018