- 1 -As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas individualmente, ouvidos a CCC e respetivo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
18 de março de 2019. - A Presidente do ISEC Lisboa, Professora Doutora Maria Cristina Ventura.
312185246
Artigo 16.º — Disposições Finais
Vigente desde: 08/04/2019