- 1 -O Presidente do Conselho concede o uso da palavra aos membros ou convidados presentes na reunião, por ordem de inscrição.
- 2 -A duração máxima dos tempos de intervenção será fixada, em cada reunião, pelo Presidente do Conselho em razão do número de oradores inscritos.
Artigo 16.º — Uso da Palavra
Vigente desde: 16/03/2023