- 1 -As deliberações do Conselho são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, tendo o Presidente do Conselho voto de qualidade em caso de empate.
- 2 -A votação é nominal, devendo o Presidente do Conselho votar em último lugar.
- 3 -Qualquer membro do Conselho pode apresentar declarações de voto.
- 4 -Não podem estar presentes no momento da discussão e da votação, os membros do órgão que se encontrem ou se considerem impedidos, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 17.º — Deliberações
Vigente desde: 16/03/2023