- 1 -Das reuniões do Conselho é sempre lavrada ata, contendo o essencial do que nelas tiverem ocorrido, nomeadamente, os membros ou convidados presentes e ausentes, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -A ata deve ser aprovada no final da respetiva reunião ou no início da seguinte.
- 3 -As atas devem ser remetidas à Câmara Municipal e publicadas no sítio institucional da autarquia na Internet.
Artigo 18.º — Atas das Reuniões
Vigente desde: 16/03/2023