- 1 -Podem ser nomeados Conselheiros Municipais para a Igualdade, as personalidades com perfil adequado, bem como conhecimento e experiência da realidade local do Funchal nas matérias de igualdade de género e combate à discriminação.
- 2 -Os Conselheiros Municipais para a Igualdade podem ser:
- a)Honorários - um antigo membro do Conselho que se tenha distinguido pelo relevante contributo dos serviços prestados aquando do exercício das suas funções;
- b)Externos - uma personalidade sem vínculo laboral ao Município do Funchal;
- c)Internos - uma personalidade com contrato de trabalho em funções públicas que ocupe cargo de direção na Câmara Municipal.
- 3 -A nomeação dos Conselheiros Municipais para a Igualdade, deve assegurar sempre que possível, uma representatividade equiparada de ambos os géneros.
Artigo 7.º — Conselheiros Municipais para a Igualdade
Vigente desde: 16/03/2023