- 1 -No âmbito das matérias que integram o seu objeto e com vista à prossecução dos objetivos definidos no presente Regulamento, compete ao Conselho:
- a)Aprovar o seu plano de atividades anual;
- b)Emitir pareceres, quando consultado, sobre as políticas estratégicas municipais, nomeadamente, o Plano Municipal para a Igualdade de Género e a Não Discriminação, bem como, as iniciativas de natureza administrativa, regulamentar ou outras que o Município do Funchal pretenda implementar;
- c)Elaborar estudos e propostas de recomendação dirigidas aos órgãos municipais, no âmbito das respetivas competências;
- d)Acompanhar a execução das medidas adotadas nos termos da alínea anterior;
- e)Promover em articulação com os órgãos municipais e/ou a administração pública regional, a realização de iniciativas dirigidas à população em geral, designadamente, conferências, debates, campanhas de sensibilização e divulgação de informação;
- f)Aprovar a constituição de comissões especializadas, de entre os membros do órgão, para efeitos de realização de estudos preparatórios no âmbito das suas competências;
- g)Requerer aos órgãos municipais a prestação de informação ou documentos que se revele indispensável ao exercício das suas competências.
- 2 -Os pareceres emitidos pelo Conselho são de natureza facultativa e não vinculativa.
Artigo 6.º — Competências do Conselho
Vigente desde: 16/03/2023