1 - A habitação a atribuir a cada candidato será a adequada às suas necessidades, não lhe podendo ser atribuído o direito ao arrendamento de mais do que uma habitação.
2 - A atribuição das habitações deverá adotar critérios que evitem sobreocupação ou subocupação dos fogos, designadamente os referidos no número seguinte.
3 - Considera-se adequada às necessidades do agregado familiar do concorrente, a habitação cuja tipologia se situa entre os critérios seguintes em relação à composição daquele agregado:
Composição do agregado familiar
Tipologia de habitação
Mínimo
Máximo
1 Elemento
T0
T1
2 Elementos
T1
T2
3 Elementos
T2
T3
4 Elementos
T2
T4
5 Elementos
T3
T4
6 Elementos ou mais elementos
T3
T4
4 - A habitação a atribuir deve ainda adequar-se a pessoas com mobilidade reduzida, garantindo a respetiva acessibilidade.